CLÁUSULA – PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS CLÁUSULA – PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS Para os fins deste Contrato são considerados: (i) “Dados Pessoais” quaisquer dados relacionados à pessoa natural identificada ou identificável; (ii) “Tratamento” dos Dados Pessoais as seguintes operações efetuadas pelas partes, através da coleta, gravação, organização, estruturação, armazenamento, recuperação, transmissão, eliminação ou destruição; (iii) “Controlador” significa o Contratante a quem compete as decisões referentes ao Tratamento, tais como suas finalidades e os respectivos meios, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados; e (iv) “Operador” significa a Contratada a qual realiza o Tratamento dos Dados Pessoais em nome do Controlador. As partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº13.709/2018 e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis para garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores e subcontratados que utilize dos Dados Protegidos na extensão autorizada da referida LGPD. Caberá ao CONTRATANTE (parte controladora), tomar as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais transmitidos à CONTRATADA que, na condição de Operadora, realizará o tratamento dos dados pessoais, seguindo as instruções recebidas da parte controladora e garantindo a licitude e idoneidade no tratamento dos dados pessoais, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis. A violação de qualquer obrigação prevista nesta Cláusula ou na legislação vigente pela CONTRATADA ou por seus colaboradores, ou terceiros a ela vinculados, caracterizará infração contratual com aplicação das penalidades previstas neste instrumento, sem prejuízo de ressarcimento de eventuais perdas e danos acarretados por prejuízo financeiro e /ou de imagem. A Contratada se compromete a tratar os Dados Pessoais, aos quais tiver acesso em razão do presente Contrato, somente nos limites aqui previstos e manter os Dados Pessoais armazenados exclusivamente pelo tempo necessário para desenvolver os seus serviços, disponibilizando-os à Contratante ao fim dos Serviços e excluindo-os tão logo não sejam mais necessários. A Contratada não poderá utilizar os Dados Pessoais para benefício próprio ou de terceiros que não seja a Contratante controladora dos Dados Pessoais, nem tampouco os divulgará a quem quer que seja. A Contratada deverá notificar a Contratante sobre quaisquer solicitações dos titulares de Dados Pessoais que venha a receber, como, por exemplo, mas não se limitando, a questões como correção, exclusão, complementação e bloqueio de dados, e sobre as ordens de tribunais, autoridade pública e regulamentadores competentes, e quaisquer outras exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de dados identificadas por ele. Em caso de incidente de segurança, a parte operadora (contratada) deverá notificar a parte controladora (contratante) informando a ocorrência, no prazo máximo de 48 horas (quarenta e oito horas) e indicando as medidas deverão ser adotados para a reversão da situação no menor prazo possível. As partes obrigam-se, ainda, a apresentar todas as informações e esclarecimentos para o acompanhamento das ações realizadas para correção da falha, fornecendo a documentação necessária para subsidiar possível defesa administrativa e/ou judicial em razão do referido incidente.
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